Publicada portaria de prorrogação do prazo para inscrição no CAR

Assinada pela ministra Izabella Teixeira, portaria autoriza a prorrogação até 05 de maio de 2016. Foi publicada na edição do dia 05 de maio do Diário Oficial da União, a portaria de prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A assinatura foi anunciada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, na manhã de ontem (04) durante entrevista coletiva. A prorrogação do prazo já havia sido decidida e anunciada na última semana pelo Ministério do Meio Ambiente. Segundo a ministra, foral recebidos 48 pedidos de prorrogação. No entanto, a lei permite a prorrogação apenas uma vez. Das 5,6 milhões de propriedades rurais do país, cerca de 1,4 milhão foram cadastradas. Os proprietários que não realizarem o cadastramento perderão benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas administrativas por corte irregular de vegetação no imóvel e a possibilidade de regularizar áreas de Reserva Legal. Além disso, poderão ser impedidos de conseguir linhas de crédito e financiamentos. No Paraná, os cadastros são homologados pelo IAP, que repassa as informações para o Governo Federal, responsável pelo gerenciamento do CAR. O cadastramento é um registro eletrônico obrigatório em todo país e tem como objetivo promover a identificação, regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais. Para se inscrever, o produtor rural deve entrar no site do Cadastro Ambiental Rural (http://www.car.gov.br/), selecionar o estado em que está localizada a propriedade, e baixar o módulo de cadastro. Depois de preencher as informações e salvá-las, o programa criará um arquivo com a extensão “.CAR”, que deve ser armazenado no computador. O envio desse arquivo deve ser realizado pelo mesmo site, na área “Enviar/Retificar”. Para encerrar o processo, o site apresentará uma mensagem para confirmar o envio. Também deve ser disponibilizado um recibo para o produtor. Também no site do CAR é possível consultar a situação do imóvel, que pode ser “ativa”, quando o governo constatar a regularidade das informações, “pendente”, quando houver incorreções na declaração, ou “cancelada”, quando as informações declaradas forem falsas ou prazos não forem cumpridos. Postado por Robert Ferreira com base em texto de Guilherme Zimermann, site RBJ Palmas.

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