É muito comum visualizarmos empresas que efetuam o pagamento de
seus empregados pagando uma parte do salário “por fora”, isto é, a empresa
declara salário inferior ao que efetivamente é pago.
No âmbito comercial essa prática é ainda mais recorrente.
Geralmente, nesses casos, o empregador declara o pagamento do salário base, mas
não das comissões devidas pelas vendas.
A intenção das empresas é reduzir encargos trabalhista,
previdenciário e tributário, todavia tal prática é ilegal, pois além de
prejudicar o fisco, ainda prejudica o trabalhador.
Esses valores pagos informalmente geralmente não entram para o
cálculo de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade,
décimo terceiro, aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias mais 1/3.
Além disso, o valor depositado de FGTS acaba sendo pago a menor,
bem como a multa de 40% nos casos de demissão do empregado.
O INSS também é recolhido em valor inferior ao real, o que
poderá acarretar ao trabalhador uma aposentadoria com o valor reduzido.
Para o empregado que tiver seu direito violado é recomendado que
guarde cópia dos cheques e notas fiscais, quando puder. Se não for possível,
deve, ao menos, anotar os valores pagos “por fora” toda vez que recebê-lo, ou
anotar o quanto recebeu de gorjeta no dia a dia.
Caso esteja nessa situação, procure um advogado especialista em
direito do trabalho e reivindique o direito que é seu!
Postadao por Robert Ferreira, com base em artido
da Advogada Aline Simonelli Moreira no site
JUSBRASIL
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